
Eu solicito vários cartões de crédito, para testar tudo na prática, mas recentemente recebi um cartão do Itaú que nunca tinha solicitado. Foi o Itaú Ponto Mastercard Internacional. Esse é um cartão co-branded com o Ponto Frio que eu jamais solicitei.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso III) fala sobre isso:
“Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
Eu pedi uma explicação para o Itaú, que me deu uma resposta evasiva:
“Olá, Gabriel.
Recebemos um parecer do setor especializado nos confirmando que a proposta pelo cartão Ponto Frio não reconhecido, foi feita de forma online, onde foi preenchido com todos os seus dados corretamente.
Como não há o reconhecimento do mesmo, podemos ajuda-lo com o cancelamento, sendo assim, pedimos a sua confirmação.
Caso você possua duvidas ou deseje acrescentar alguma informação, pode nos comunicar que te retornaremos para ajuda-lo, combinado?
Ficamos ao seu aguardo, agradecemos também a sua atenção.
Atenciosamente,
Equipe Cartões Itaú.”
Ou seja: me enrolaram com essa resposta e não irão admitir que me enviaram um cartão sem autorização. E ainda um péssimo cartão, da categoria mais simples da Mastercard, e que cobra R$172,80 de anuidade. O limite de crédito veio de R$ 10 mil.
Tome cuidado: se você acionar o Itaú já justiça pode ir para a lista negativa do banco.
Reanálise automática
Quando você pede um cartão, e o Itaú reprova, o sistema geralmente costuma fazer reanálises automáticas por 6 meses e pode aprovar nesse período. Não foi o que aconteceu comigo, pois nunca tinha solicitado esse cartão, mas acho importante pontuar isso para você saber que existe essa possibilidade.
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