
Imagine que você tenha um cartão de crédito que cobre R$ 100 por mês de anuidade. No decorrer do ano, você decide cancelar o cartão. Será que o banco deve estornar as parcelas pagas?
Ao contratar um cartão, você concorda com os termos do contrato, que incluem a cobrança da anuidade. Assim, enquanto o cartão estiver ativo, a cobrança será mantida.
Portanto, mesmo que você decida cancelar o cartão — algo que pode ser feito a qualquer momento —, a anuidade não é estornada. Afinal, trata-se de um serviço prestado pelo banco enquanto o cartão esteve ativo.
Algumas exceções acontecem, especialmente quando o cliente não utilizava o cartão. Nesses casos, é possível argumentar e solicitar o estorno das parcelas pagas. Ainda assim, não há garantia de devolução, já que o serviço esteve disponível o tempo todo e a responsabilidade de solicitar a interrupção é do cliente.
A situação muda quando o banco emite um cartão novo, seja por solicitação do cliente ou não. Nesse caso, se não houver o desbloqueio, o banco não pode cobrar anuidade.
Por outro lado, se for apenas uma nova via de um cartão já existente, essa regra não se aplica. A cobrança da anuidade continua válida e será mantida normalmente.
Dica do Marcos Paulo
A maioria dos cartões de crédito permite a concessão de descontos na anuidade, mesmo sem a necessidade de investimentos ou alto volume de gastos. Por isso, se você estiver pagando anuidade, entre em contato com o banco e verifique a possibilidade de um desconto!
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