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Como abrir uma reclamação contra a Ame Digital

A Ame Digital pegou todo mundo de surpresa com a mudança nas regras do pagamento de boletos usando o saldo de cashback. Muitas pessoas estão se sentindo lesadas, pois a mudança foi totalmente sem aviso prévio – literalmente da noite para o dia.

O Gustavo Meneghetti compartilhou em um comentário um texto com sugestão de denúncia, que reproduzo abaixo caso você queira utilizar:

“O grupo B2W, através da AME, durante o mês de novembro de 2022, fez uma série de promoções junto a seus parceiros, como Americanas, Submarino e Shoptime, no qual concedia cashback de compras em até 91%.

No regulamento previa que o uso do cashback poderia ser feito para abater valores de novas compras e, caso o consumidor possuísse status “super caçador” na AME, poderia usar o cashback também para pagamentos de boletos em modo geral, tais como contas de consumo, tributos, impostos, além de boletos de escola ou faculdade; Boleto de aluguel; Boleto de condomínio; Boleto de plano de saúde; Boleto de financiamento, desde que não fossem de contas digitais.

Ocorre que, após os consumidores participarem da promoção, a AME, de forma deliberada, no dia 02/12/2022 (ou seja, em seguida à promoção), alterou as regras e restringiu o uso do cashback de compras somente para contas de consumo: água, gás, energia, internet, telefone fixo, celular a TV a cabo; e tributos e impostos: multas, IPTU, DARF e GRU.

Com essa ação, a empresa reteu cashback de diversos consumidores, que possuem montantes consideráveis na empresa, como R$ 2.000,00, R$ 5.000,00, R$ 15.000,00 e que não vão conseguir usar os valores como antes fora proposto, durante a promoção.

Dessa forma, a empresa lesiona de forma abrangente os consumidores brasileiros, tais como se observa em diversas reclamações nos anexos a esta denúncia.

Se solicita que a empresa cumpra o que foi ofertado na promoção, para que o cashback possa ser utilizado tal como previsto no período promocional de novembro de 2022, e cesse o dano a milhares de consumidores brasileiros, sob pena de possível Ação Cível Pública contra a empresa.”

Onde reclamar

Você pode abrir uma reclamação no Consumidor e/ou Reclame Aqui. Outra opção é entrar com uma ação na justiça.

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