
Índice
- O que muda com as novas regras da ANAC?
- Companhia aérea terá que avisar o passageiro por canais digitais
- Alimentação e hospedagem continuam obrigatórias
- Passageiro poderá pagar hotel e alimentação e pedir reembolso
- E a indenização por atraso ou cancelamento?
- ANAC poderá criar regras temporárias em situações excepcionais
- Quando as novas regras da ANAC começam a valer?
- Teve um voo atrasado ou cancelado?
- Grupo de Gerentes
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou uma atualização da Resolução nº 400/2016, norma que estabelece as condições gerais do transporte aéreo no Brasil e reúne diversos direitos dos passageiros.
As mudanças afetam principalmente passageiros que enfrentarem atraso, cancelamento ou interrupção de voos. Entre as novidades estão a obrigação de ampliar a comunicação por canais digitais e a possibilidade de reembolso de despesas com alimentação, transporte e hospedagem em situações excepcionais.
A ANAC quer deixar mais claro o que a companhia aérea deve fazer quando alguma coisa dá errado durante a viagem.
O que muda com as novas regras da ANAC?
As principais mudanças são:
| Situação | Nova regra |
|---|---|
| Compra da passagem | A companhia deverá informar que o voo pode sofrer alterações por condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores |
| Atraso ou cancelamento | O passageiro deverá ser comunicado por canais digitais assim que a empresa souber do problema |
| Informações durante o atraso | A empresa deverá informar a previsão de partida, opções de reacomodação e como obter assistência |
| Após 2 horas de espera | A companhia deverá oferecer alimentação |
| Após 4 horas, com necessidade de pernoite | A companhia deverá oferecer hospedagem e transporte |
| Assistência não disponível | Em situações excepcionais, o passageiro poderá pagar as despesas e receber o reembolso posteriormente |
| Prazo para reembolso | Até 7 dias, mediante comprovação das despesas necessárias e razoáveis |
Companhia aérea terá que avisar o passageiro por canais digitais
Uma das mudanças mais importantes e justamente sobre a comunicação. Assim que souber de um atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia aérea deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas.
Esse aviso deverá trazer informações importantes para quem está no aeroporto ou se preparando para sair de casa, como a nova previsão de partida, as alternativas disponíveis para reacomodação e como conseguir alimentação, hospedagem ou outra assistência prevista para aquela situação.
Alimentação e hospedagem continuam obrigatórias
A atualização não acaba com a assistência material em caso de atraso. A companhia aérea continuará responsável pelo atendimento ao passageiro de acordo com o tempo de espera.
Após duas horas, deverá ser oferecida alimentação, que pode ocorrer por meio de crédito, refeição ou solução equivalente. Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a empresa deverá oferecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
Um detalhe importante é que essas obrigações permanecem mesmo quando o atraso ou cancelamento ocorrer por caso fortuito ou força maior, como determinadas situações meteorológicas.
Passageiro poderá pagar hotel e alimentação e pedir reembolso
Outra novidade importante é a regulamentação do reembolso da assistência material em situações excepcionais. Imagine, por exemplo, que um voo seja cancelado durante a madrugada e a companhia não consiga fornecer diretamente hotel, alimentação ou transporte por falta de fornecedores disponíveis. Nesses casos, poderá ser permitido que o próprio passageiro pague as despesas e depois solicite o reembolso.
A regra vale para despesas necessárias e razoáveis com alimentação, transporte e hospedagem quando a empresa estiver impossibilitada de oferecer diretamente a assistência.
Atenção: guarde notas fiscais, recibos e outros comprovantes de pagamento.
De acordo com a nova regra anunciada pela ANAC, o reembolso deverá ser realizado em até sete dias.
E a indenização por atraso ou cancelamento?
A atualização da Resolução nº 400 também busca deixar mais clara a diferença entre assistência material e eventual responsabilidade civil da companhia aérea. O fato de a empresa oferecer alimentação, hotel ou transporte não significa, por si só, o reconhecimento de que existe uma indenização a ser paga ao passageiro.
As regras relacionadas à responsabilidade por danos decorrentes de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição de embarque continuam dependendo da legislação aplicável e das circunstâncias de cada caso.
ANAC poderá criar regras temporárias em situações excepcionais
Em acontecimentos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, a ANAC também poderá estabelecer temporariamente formas diferentes para o cumprimento da assistência material. Isso pode acontecer, por exemplo, em situações excepcionais que afetem um grande número de voos e passageiros ao mesmo tempo.
Essas medidas, porém, não eliminam a obrigação das companhias aéreas de prestar atendimento aos passageiros.
Quando as novas regras da ANAC começam a valer?
As alterações foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANAC em 22 de setembro de 2026, mas não entram em vigor imediatamente.
A nova regulamentação passa a valer 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a ANAC, esse período será utilizado para que as companhias aéreas adaptem seus procedimentos e sistemas às novas exigências.
Teve um voo atrasado ou cancelado?
O primeiro passo é procurar os canais de atendimento da própria companhia aérea e solicitar as alternativas disponíveis para o seu caso. Se o problema não for resolvido, você também pode registrar uma reclamação na plataforma ANAC Passageiro. As reclamações registradas são utilizadas pela agência para acompanhar o atendimento das companhias e auxiliar nas ações de fiscalização.
A atualização da Resolução nº 400 não encerra as mudanças nas regras do transporte aéreo. A ANAC já informou que pretende discutir outros pontos da regulamentação durante sua Agenda Regulatória de 2027 e 2028.
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