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Tarifa de luto: a passagem aérea com 80% de desconto da LATAM Airlines Brasil

Colaboração: Flavio Baran.

Precisei comprar duas passagens aéreas de última hora em decorrência de um falecimento na família. Passagens compradas para o mesmo dia costumam ser bem caras, mas eu já sabia pelo Gabriel Dias que a LATAM Airlines Brasil oferece desconto nesses casos, então liguei na central de atendimento da companhia para me informar. Fui atendido rapidamente e me explicaram que esse desconto existe, de fato, mas que eu deveria comprar as passagens em uma loja LATAM e não pela internet ou telefone. Fui, então, até o aeroporto, onde há um guichê da LATAM para venda de passagens.

Chegando lá, novamente me confirmaram a empresa tem mesmo essa política e explicaram que há duas formas de se obter esse desconto:

  • Comprando as passagens já com o desconto. Para isso, eu deveria ter cópias dos documentos que comprovam o parentesco com a pessoa que faleceu, de um documento do falecido e da certidão de óbito ou recibo da funerária. Além, é claro, dos documentos de identidade dos passageiros;
  • Comprando as passagens sem o desconto e pedindo o reembolso depois. Nesse caso, eu teria até 7 dias após o fim da viagem para abrir um chamado pela central de atendimento e fazer a solicitação.

Como naquele momento eu não tinha todos os documentos, comprei a passagem na tarifa cheia para pedir o reembolso depois.

Era um sábado, quando a oferta de voos é menor, e não havia mais assentos livres nos voos diretos entre Brasília e o Rio de Janeiro, então precisei comprar a ida com conexão em Congonhas. A volta consegui em voo direto na semana seguinte. Valor total dos bilhetes, para duas pessoas e uma mala despachada, incluindo taxas de embarque: R$ 8.626,32. Nunca havia pagado tanto por um voo doméstico.

Após retornar, liguei no dia seguinte para a central de atendimento e abri um chamado solicitando o desconto. Me enviaram um e-mail para eu responder anexando cópias dos documentos pedidos, o que fiz logo em seguida.

A resposta chegou no dia seguinte, dizendo que o pedido havia sido aceito e que cada passageiro receberia o reembolso de R$ 3.539,65, o que equivale a um desconto de 82% sobre o valor total da reserva. A quantia seria depositada em conta corrente individual de cada passageiro.

Informei os dados bancários pedidos e eles deram o prazo de 15 a 30 dias úteis para realizar o depósito. 6 dias depois recebi um Pix no valor do reembolso.

Considerações importantes

Viajar geralmente é bom. Seja para aproveitar as férias ou um feriado, para visitar familiares e amigos, para participar de eventos ou para fechar negócios, normalmente são ocasiões que deixam boas lembranças. Mas às vezes o motivo é triste, como o falecimento de um ente querido, e nesses casos não dá para planejar muito a viagem, compra-se a passagem que estiver disponível no momento, pagando-se caro. Por esse motivo, considero louvável e muito humana a política da LATAM de oferecer descontos expressivos nesses casos. A companhia está de parabéns!

Ao ligar para a central de atendimento, expliquei a situação e me explicaram que eu e meu filho teríamos direito ao desconto. Somos, respectivamente, genro e neto da pessoa que faleceu. Achei que fui muito bem atendido pela LATAM em todos os momentos que me dirigi à companhia, mas senti falta de uma maior transparência quanto às regras dessa política.

Poderia haver uma área no site que explicasse as regras, quais vínculos de parentesco têm direito ao desconto, qual documentação apresentar, onde comprar a passagem e etc. Não encontrei nada disso. Pelo que entendi, se eu tivesse comprado as passagens pela internet não teria tido direito ao desconto. Por sorte, liguei para a central de atendimento antes de emitir os bilhetes e recebi orientação.

O valor é devolvido apenas em conta corrente do titular de cada bilhete emitido. Caso o passageiro não possua conta corrente, ele deverá encaminhar à LATAM uma autorização registrada em cartório autorizando o crédito na conta corrente de um terceiro.

Um dos e-mails, a LATAM diz que “a exceção da tarifa de emergência se aplica uma única vez”. Não ficou claro se essa “única vez” é por evento ou se a pessoa, como passageira, só pode pedir essa tarifa de emergência uma vez na vida.

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