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Alfândega: declarar ou não declarar as compras da viagem acima da cota?

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Desde que eu comecei a viajar internacionalmente o valor da cota da alfândega era de US$500. Ficou assim por mais de 20 anos, mesmo com mudanças globais nos mercados. Em 2022, finalmente, a cota foi atualizada para US$1 mil.

A pergunta que eu mais recebo é: “Você acha que eu declaro ou tento a sorte?”

Ao voltar de um voo internacional uma das três situações podem ocorrer:

  • Você passar direto sem ser fiscalizado;
  • Você ser escolhido para passar no raio-x, mas ser liberado em seguida;
  • Você ser escolhido para passar no raio-x e ter que abrir as malas para inspeção manual.

Estatisticamente, a chance de você passar direto é muito maior do que a de ser parado. A exceção é quando eles decidem que o voo inteiro passará pelo raio-x, mas isso não dá para saber quando acontecerá.

Como era: você voltava ao Brasil, sem pagar imposto, com mercadorias no valor total de até US$500.
Como ficou: você pode voltar, sem pagar imposto, com mercadorias no valor total de até US$1.000.

Declarar ou não declarar?

Eu nunca vou te dar essa resposta, afinal, a decisão precisa ser sua e não minha. Cada um sabe o que faz e quanto está trazendo do exterior. Eu te explico como funcionam as coisas para que você tome uma decisão. Claro que existe sempre a possibilidade de não declarar e passar direto, acima da cota, sem pagar um centavo de imposto. Também existe a possibilidade de você ser parado e pagar uma multa de 100% em cima do valor excedente da cota.

Principalmente no caso de eletrônicos, que você levará para o exterior em viagens futuras, vale a pena declarar para ter o produto legalizado, caso contrário você pode ser taxado em outra viagem.

Dependendo da quantidade que você traga, ou da finalidade, pode ser enquadrado como descaminho e você perderá tudo – não oferecem sequer a possibilidade de pagamento do imposto.

Produtos que não entram na cota da alfândega (são isentos)

3 produtos que podem ser trazidos do exterior e não entram na cota:

  • Câmera digital;
  • Telefone celular;
  • Relógio de pulso.

Não importa o valor do item acima, desde que seja apenas 1. Ou seja, você pode trazer 1 câmera digital, de US$3.000, mas não pode trazer duas câmeras digitais de US$300 cada uma. Você também não pode ter outro item. Se você já tiver um celular, por exemplo, e voltar com o antigo e o novo, será taxado no novo. Ou seja, se você pretende comprar algum dos itens acima, não leve o antigo para o exterior. Você também não pode trazer o produto na caixa, lacrado e sem uso. O produto precisa ter sido usado no exterior, ao menos uma vez.

Limite quantitativo

Vale lembrar que, além da cota no valor de US$1.000, existe um limite quantitativo de produtos iguais que podem ser trazidos:

  • Abaixo de 10 dólares: 10 produtos iguais;
  • Acima de 10 dólares: 3 produtos iguais.

Dica do Gabriel Dias

Pense muito bem antes de comprar produtos no exterior, pois no Brasil a compra pode até sair mais barata, principalmente se você comprar on-line em uma loja que está com promoção de compra bonificada, que vai lhe render muitas milhas aéreas. Aquela ideia de que tudo no Brasil é mais caro já não é verdade absoluta quando usamos as estratégias corretas para realizar compras.

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