
Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) a Portaria 28/2025 do Ministério do Turismo, que estabelece regras nacionais para a cobrança de diárias, procedimentos de check-in e check-out e critérios mínimos de limpeza em meios de hospedagem. A norma consolida pontos previstos na Lei Geral do Turismo e formaliza práticas já adotadas pelo setor, com foco na padronização e na ampliação da transparência ao consumidor.
A principal mudança é a definição oficial de que a diária corresponde a 24 horas. Dentro desse período, os estabelecimentos podem reservar até três horas para arrumação, limpeza e higienização do quarto, sem cobrança adicional. Na prática, o hóspede passa a ter garantido um mínimo de 21 horas de uso efetivo da acomodação.
A regulamentação se aplica a hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e apart-hotéis registrados como meios de hospedagem, não abrangendo imóveis de aluguel por temporada, como os ofertados em plataformas do tipo Airbnb.
Horários flexíveis
A portaria não impõe horários fixos para check-in e check-out. Cada estabelecimento continua livre para definir seus próprios horários, desde que informe essas condições de forma clara antes da contratação.
Taxas de early check-in e late check-out seguem permitidas, desde que previamente informadas ao consumidor e que não reduzam o tempo mínimo necessário para a limpeza do quarto.
O que muda para o consumidor?
Com a nova regulamentação, o hóspede passa a ter direito a informações claras sobre horários de entrada e saída, além da garantia de que os serviços básicos de limpeza, arrumação e troca de roupas de cama e toalhas estão incluídos na diária.
Opinião do Marcos Paulo
Na prática, a principal mudança está na garantia de, no mínimo, 21 horas de hospedagem. Embora não fosse uma prática tão comum, alguns hotéis e outros meios de hospedagem acabavam abusando do horário destinado à limpeza. Com isso, impunham check-out muito cedo, por volta de 10h e 11h, e check-in bastante tardio, entre 16h e 17h.
Como consequência, o hóspede tinha um tempo de uso da diária bastante limitado. Com a nova regra, esse tipo de prática tende a ser reduzido, trazendo mais equilíbrio na relação e maior previsibilidade para o consumidor.
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