
Você já se perguntou como funciona o pagamento de boletos em feriados e finais de semana?
Saiba que essa dúvida é comum! Mas calma, neste texto, você vai entender como essa situação funciona.
De acordo com a Lei n.º 7.089, de 23 de março de 1983, é proibida a cobrança de juros sobre títulos de qualquer natureza cujo vencimento ocorra em um sábado, domingo ou feriado, desde que o pagamento seja realizado no primeiro dia útil subsequente. Ou seja, você pode pagar o boleto no próximo dia útil, e ele não será considerado atrasado.
A principal dúvida surge em relação aos feriados municipais ou estaduais. No caso de favorecidos que não sejam do local onde o feriado ocorre, a lei mencionada anteriormente não se aplica, e a cobrança de encargos pode acontecer.
Exemplo: vencimento de boleto de condomínio situado na cidade do Rio de Janeiro e feriado municipal na cidade de São Paulo.
No caso de impostos (como DARF, IPVA e IPTU) e taxas (como a Taxa de Licenciamento Anual), a regra é diferente. Nesses casos, o pagamento deve ser feito de forma antecipada. Por exemplo, se o vencimento cair em um sábado, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira anterior para evitar que seja considerado atrasado.
Dica: Está em dúvida? Pague antecipadamente para evitar dores de cabeça!
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