
O Fundo Garantidor de Crédito informou que, a partir deste sábado, dia 17, passou a receber os pedidos de ressarcimento dos investidores do Banco Master.
As solicitações devem ser realizadas de forma digital. Pessoas físicas precisam utilizar o aplicativo oficial do FGC. Já as pessoas jurídicas devem fazer o pedido diretamente pelo site da instituição.
Após a conclusão dessa etapa, o pagamento será realizado em até dois dias úteis, sempre em uma conta de titularidade do investidor.
Liquidação do Banco Master
O Banco Master foi liquidado pelo Banco Central em 18 de dezembro de 2025. A instituição já enfrentava riscos elevados de insolvência, principalmente devido ao alto custo de captação e à exposição a investimentos considerados arriscados, com taxas de juros muito acima do padrão praticado pelo mercado.
Tentativas de venda da instituição não avançaram, como a com o BRB. As negociações foram interrompidas após questionamentos de órgãos de controle, além de apontamentos relacionados à falta de transparência e outros fatores que ampliaram a desconfiança do mercado.
Quem tem direito à proteção do FGC
Os saldos de correntistas e investidores são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.
No caso dos investimentos, a cobertura depende do tipo de aplicação. Estão protegidos pelo FGC:
- Certificados de Depósito Bancário e Recibos de Depósito Bancário
- Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito do Agronegócio
- Saldo em conta corrente
- Aplicações em poupança e Letras de Câmbio
- Letras Hipotecárias
- Conta salário
O Fundo Garantidor de Crédito atua apenas em casos de intervenção ou liquidação de instituições financeiras. A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, respeitando o limite máximo de R$ 250 mil.
Como exemplo, um investidor que possuía R$ 200 mil aplicados e tinha direito a mais R$ 100 mil em rendimentos poderá receber até R$ 250 mil pelo FGC. O valor que exceder esse teto deverá ser solicitado no processo de liquidação conduzido pelo Banco Central.
Opinião do Marcos Paulo
Apesar da proteção oferecida pelo FGC, é inegável que o processo gera dor de cabeça e prejuízo. Desde a liquidação, os valores ficaram sem qualquer tipo de rentabilidade.
Bancos que oferecem investimentos com taxas muito acima do CDI merecem atenção redobrada. Isso porque não faz sentido captar recursos pagando ágio quando o próprio mercado oferece taxas mais competitivas. Esse tipo de prática pode indicar fragilidade financeira da instituição.
Outro ponto de alerta envolve a capacidade de ressarcimento do FGC. A liquidação do Banco Master, pouco conhecido por grande parte da população, consumiu cerca de 40 bilhões dos 125 bilhões de liquidez do Fundo Garantidor de Crédito. Isso representa quase um terço do total disponível. Agora, imagine o cenário catastrófico de novos casos semelhantes no futuro.
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