
Mais um capítulo da disputa entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sobre o aumento das alíquotas do IOF. Em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, restabeleceu o decreto do Governo Federal que eleva as alíquotas do IOF sobre diversas operações de câmbio, além de tratar de outros temas.
Nas últimas semanas, o decreto chegou a ser derrubado pelo Congresso Nacional. No entanto, tanto a decisão do Congresso quanto a do Governo Federal foram posteriormente suspensas pelo ministro.
Apesar de a decisão ainda precisar ser confirmada pelo plenário da Corte, ela já está em vigor.
Como fica a cobrança de IOF
- Compras internacionais com cartão de crédito e débito: a alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%.
- Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%.
- Remessa para contas de investimento: passa de 0,38% para 1,1%.
Opinião do Marcos Paulo
A decisão é péssima para o cidadão comum, que economiza ao longo do ano para realizar suas viagens e agora terá esse custo extra. Além disso, esse vai e volta de decisões também afeta negativamente as empresas que atuam nesse mercado, pois gera instabilidade e pode até causar prejuízos.
Por isso, assim como foi proposto, é urgente que haja uma conciliação entre as partes para que uma decisão definitiva seja tomada sobre o tema.
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