
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu a tramitação de todos os processos judiciais que tratam de pedidos de indenização por danos materiais e morais contra companhias aéreas em situações consideradas de força maior. A medida inclui casos como o fechamento de aeroportos por condições meteorológicas adversas ou problemas de infraestrutura aeroportuária que estejam fora do alcance e da responsabilidade das empresas.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso extraordinário apresentado pela Azul, que busca reverter uma condenação ao pagamento de indenização a um passageiro. Com a suspensão, todos os processos que tratam do mesmo tema ficam paralisados em âmbito nacional até o desfecho definitivo do recurso.
Em agosto, o Supremo já havia reconhecido que o caso possui repercussão geral, dentro de um cenário de alta litigiosidade e possível litigância predatória envolvendo o setor aéreo. O entendimento permitirá que a decisão final do tribunal sirva de referência para as instâncias inferiores, trazendo padronização ao tema.
Opinião do Marcos Paulo
Há cerca de 20 dias eu escrevi um texto criticando o mercado de judicialização que existe na aviação brasileira, que se aproveita de ocorrências fora do controle das companhias aéreas para lucrar. Não estou dizendo que as companhias aéreas não erram ou que todos os processos são injustos. Pelo contrário, elas erram bastante, mas o número de ações movidas simplesmente por atraso ou cancelamento de voo ocasionado pelo mau tempo está muito acima do razoável.
Acredito que a decisão é acertada e que algo precisa ser feito para encerrar esse mercado que prejudica a aviação como um todo. No fim das contas, o interesse individual não pode se sobrepor ao interesse coletivo.
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