
Por volta de 2018, os programas de fidelidade nacionais, na tentativa de coibir o comércio de milhas, impuseram limites na emissão de passagens para terceiros. Cada programa estabeleceu suas próprias regras, que passaram por algumas atualizações desde então e seguem em vigor.
Especificamente no LATAM Pass, o entendimento era que o regulamento permitia o resgate de passagens para até 25 terceiros. Veja o que diz o regulamento do programa no item 2.16 (c), que menciona as hipóteses de infrações aos termos e condições:
“o resgate de benefícios do Programa em favor de mais de 25 (mais de vinte e cinco) terceiros distintos, a qualquer título, a cada período de 12 (doze) meses.”
No entanto, a LATAM interpreta essa regra de maneira diferente. Por exemplo, se você resgatou passagens para a mesma pessoa mais de uma vez, cada emissão é contabilizada separadamente. Assim, dois bilhetes para o mesmo beneficiário são considerados duas utilizações.
Veja a justificativa recebida por um usuário do programa que teve a conta bloqueada por supostamente infringir as regras:
“A conta foi bloqueada por exceder o limite de emissões, visto que o participante emitiu mais de 25 bilhetes com CPFs distintos nos últimos 12 meses.
Ressaltamos que a regra sobre o limite de emissões restringe a 25 emissões para terceiros. Ou seja, independentemente de terem sido gerados dois bilhetes para a mesma pessoa, cada um é registrado e contabilizado separadamente.”
Clique aqui para ler os termos e condições do programa.
Ou seja, a interpretação adotada pela LATAM diverge do que era amplamente divulgado. Por isso, é importante ter cuidado ao gerenciar sua conta para evitar bloqueios inesperados.
Na prática, isso reduz o número de beneficiários permitidos. Antes, a contagem era feita pelo nome do passageiro na emissão. Agora, considera-se cada bilhete emitido para terceiros.
Essa mudança prejudica principalmente aqueles que administram milhas para viajar em família. Imagine uma família de cinco pessoas: o limite de emissões restringe as viagens a, no máximo, cinco por ano. Já para quem vende pontos para beneficiários diferentes, não há qualquer alteração.
Essa interpretação do regulamento é um verdadeiro tiro no pé da LATAM.
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