
Lidar com a perda de um ente querido é sempre um momento delicado. Entre os passos necessários após a partida está o inventário, onde os bens da pessoa são divididos entre os herdeiros.
Bens móveis e imóveis entram nesse processo, como casas, apartamentos, saldos em contas bancárias, ações e outros patrimônios. No entanto, um item em específico não pode ser inventariado. Segundo os regulamentos dos programas de fidelidade, os pontos e milhas atrelados ao CPF da pessoa falecida não podem ser transferidos.
Regulamentos dos programas de fidelidade
Os principais programas de fidelidade do Brasil possuem regras claras sobre esse tema. Veja alguns trechos:
Livelo
“Quando do falecimento do Participante, uma vez que os Pontos acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança.”
Leia o regulamento completo da Livelo.
Esfera
“A Conta Esfera poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses:
b) em caso de falecimento do titular da Conta Esfera.”
A Esfera não é totalmente clara nessa questão. No entanto, o item 9 do regulamento indica que a conta é cancelada, o que implica na perda de acesso às funcionalidades, incluindo os pontos.
Leia o regulamento completo da Esfera.
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Smiles
“No caso de falecimento do participante do Programa Smiles, a conta Smiles de titularidade do falecido será imediatamente encerrada, e as milhas Smiles canceladas.”
Leia o regulamento completo da Smiles.
LATAM Pass
“No caso de falecimento do Cliente, serão encerrados a sua conta, o saldo de milhas existente e eventuais Passagens Prêmio emitidas em caso de alteração.”
Leia o regulamento do LATAM Pass.
Azul Fidelidade
“É vedada a transferência dos Pontos para terceiros por sucessão ou herança. Dessa forma, no caso de falecimento do Participante titular de uma Conta do Programa, a referida Conta será encerrada.”
Leia o regulamento do Azul Fidelidade.
Opinião do Marcos Paulo
Considero abusivo por parte dos programas de fidelidade impor em seus regulamentos o impedimento de transferência de milhas por inventário. Milhas têm valor financeiro, logo deveriam receber o mesmo tratamento dado a outros bens.
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