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Relato: tarifa ao cancelar passagem com milhas em menos de 24h

Relato aponta cobrança em cancelamento de passagem com milhas em menos de 24h e gera dúvidas sobre aplicação da regra da ANAC

Se você costuma viajar com frequência, provavelmente conhece a regra sobre compra de passagens aéreas. Bilhetes emitidos há menos de 24 horas podem ser cancelados sem cobrança de tarifa, desde que a viagem esteja marcada para pelo menos sete dias depois da compra.

No entanto, essa regra nem sempre se aplica da forma que muitos imaginam.

O que diz a resolução 400 da ANAC

A regra está prevista na resolução 400/2016 da ANAC, que regula o transporte aéreo de passageiros no Brasil. A norma estabelece condições para cancelamento de passagens adquiridas diretamente com companhias aéreas.

Porém, a aplicação da regra não é automática quando o bilhete é emitido por meio de programas de fidelidade. Mesmo que, em muitos casos, a atuação das companhias e de seus programas seja conjunta, os programas de milhagem não são regulados pela ANAC.

Em informações disponibilizadas pela própria agência, há respostas que podem gerar interpretações diferentes.

Em um dos trechos divulgados, consta que a ANAC não regula programas de benefícios ou milhagem. No entanto, afirma que passageiros que utilizam milhas aéreas devem ser tratados da mesma forma que aqueles que compraram passagem sem benefício.

Já em outro esclarecimento, a agência reforça que programas de fidelidade não se submetem à sua regulamentação. Segundo esse entendimento, eventuais dúvidas sobre comercialização de passagens emitidas com milhas devem ser tratadas diretamente com a empresa aérea, pois se tratam de relações comerciais entre empresa e usuário.

Enquanto o primeiro posicionamento pode levar à interpretação de que a regra das 24 horas também valeria para bilhetes emitidos com milhas, o segundo indica que as condições seguem as regras próprias de cada programa.

Relato de cobrança no cancelamento

É nesse contexto que surge o relato desta publicação.

Segundo o passageiro, ao emitir uma passagem aérea por meio do programa Privilege Club da Qatar Airways, ele acreditou que a resolução 400/2016 da ANAC seria aplicada, já que o voo tinha saída do Brasil.

No entanto, ao solicitar o cancelamento em menos de 24 horas após a emissão, a tarifa de cancelamento foi cobrada normalmente.

O caso indica que, ao menos nesse exemplo, prevaleceram as regras do programa de fidelidade, e não a norma aplicada à venda direta de passagens pelas companhias aéreas.

Conclusão

Apesar de vários programas de fidelidade permitirem cancelamento gratuito em até 24 horas após a emissão, isso não é uma garantia.

A situação envolvendo a Qatar mostra que a regra pode não ser aplicada a bilhetes emitidos com milhas, mesmo quando o voo parte do Brasil.

Por isso, antes de emitir uma passagem com pontos ou milhas, consulte as regras específicas do programa. Sempre que possível, tenha certeza da emissão antes de concluir a reserva, especialmente quando houver a previsão de cobrança de multa em caso de cancelamento.

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