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Câmara aprova retorno do despacho gratuito da bagagem de 23kg

O texto agora segue para votação no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou uma emenda ao Projeto de Lei 5.041/25 que restabelece o despacho gratuito de uma bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e proíbe a cobrança pela mala de mão. A proposta original, de autoria do deputado Da Vitoria (PP-ES), recebeu o aditivo apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que foi aprovado por ampla maioria: 361 votos a favor e 77 contrários.

Com a inclusão dessa emenda, o texto final do projeto assegura que os passageiros possam levar, sem custo adicional, uma mala de bordo de até 12 quilos e uma bolsa ou mochila sob o assento, além da mala despachada gratuitamente. O texto agora segue para o Senado e determina que as companhias aéreas divulguem, em seus canais de venda, todas as regras relacionadas ao transporte de bagagens.

Inicialmente, a proposta previa gratuidade também para voos internacionais, mas o relator, deputado Neto Carletto, decidiu manter a possibilidade de cobrança nesses trechos, justificando que a medida visa preservar a competitividade das companhias de baixo custo.

As mudanças aprovadas alteram diretamente o Código Brasileiro de Aeronáutica. Hoje, o regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê franquia de 10 quilos para a bagagem de mão, sem distinção entre mala e mochila, sendo as dimensões e quantidades definidas pelos contratos de transporte das companhias aéreas.

Outros temas incluídos no Projeto de Lei

O Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados também adiciona novos temas relacionados aos direitos dos passageiros. Entre eles estão regras sobre ida e volta, marcação de assentos, assistência especial e transporte de passageiros indisciplinados.

Ida e volta

Fica proibido o cancelamento do trecho de volta previsto na reserva caso o passageiro não compareça ao embarque da ida, exceto se houver autorização expressa dele para isso. A medida busca garantir que o consumidor não seja prejudicado em viagens de ida e volta compradas juntas.

Marcação de assento

Para voos domésticos e internacionais operados em território nacional, fica vedada a cobrança adicional pela marcação de assento padrão. Assim, as companhias aéreas não poderão cobrar valores extras para que o passageiro escolha seu assento comum no momento da compra da passagem.

Assistência especial

As empresas deverão assegurar o transporte de passageiros com necessidade de assistência especial, garantindo dignidade, autonomia e segurança durante toda a viagem. Além disso, deverão seguir as normas técnicas e operacionais estabelecidas pela autoridade de aviação civil.

Passageiros indisciplinados

O prestador de serviços aéreos poderá recusar o transporte, por até 12 meses, de passageiros que tenham praticado atos de indisciplina considerados gravíssimos. Essas informações poderão ser compartilhadas entre as companhias aéreas, reforçando a segurança nas operações.

Opinião do Marcos Paulo

Eu sou bastante cético quanto a projetos desse gênero. Por mais que as medidas visem garantir mais benefícios aos passageiros, na realidade irão reduzir a competitividade da aviação brasileira. Afinal de contas, a bagagem dita gratuita no projeto ou mesmo a marcação gratuita do assento terão apenas os seus custos incorporados na passagem pelas companhias.

Por outro lado, restringe ainda mais a entrada de outras companhias de baixo custo que possam mostrar interesse em operar no território nacional. Parece muito um jogo político que, no final das contas, sabemos qual será o resultado.

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