
O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que atualiza as regras para check-in e check-out em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem em todo o Brasil. A medida traz mudanças que afetam tanto os hóspedes quanto os estabelecimentos, criando um padrão mais uniforme e previsível para o setor.
De acordo com a nova regra, a diária de hospedagem passa a ter duração fixa de 24 horas. Dentro desse período, os hotéis podem reservar até três horas exclusivamente para a limpeza, arrumação e higienização do quarto. Esse tempo já está incluído no valor pago pelo hóspede, sem custos adicionais.
A portaria também permite que hotéis e pousadas cobrem tarifas diferenciadas quando houver uso extraordinário da unidade, como no caso de entrada antecipada ou saída após o horário padrão.
As mudanças têm como objetivo oferecer mais clareza sobre o funcionamento das diárias e evitar divergências entre hóspedes e meios de hospedagem.
O que acontecia
Em algumas hospedagens, os horários eram completamente desfavoráveis ao consumidor. Em certos casos, o check-in só era liberado após as 16h. Já o check-out precisava ser feito até as 10h.
Opinião do Marcos Paulo
Considero o período de três horas estabelecido na portaria uma medida justa. É importante lembrar que muitos hóspedes deixam o hotel antes do horário limite de saída. Além disso, há aqueles que chegam somente após o horário de início do check-in.
Dessa forma, a regra favorece o consumidor e traz mais previsibilidade para o planejamento das viagens.
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