
A viagem de avião para menor desacompanhado é permitida no Brasil e no exterior, mas exige extrema atenção a regras específicas que variam conforme a idade da criança e a companhia aérea. Conhecer essas normas é essencial para garantir um embarque tranquilo e sem imprevistos.
No Brasil, crianças de até 5 anos não podem viajar sozinhas de avião. Entre 5 e 11 anos, as companhias aéreas normalmente exigem a contratação do serviço de menor desacompanhado, no qual a criança recebe acompanhamento desde o check-in até a entrega ao responsável no destino.
A partir dos 12 anos, o menor já pode viajar desacompanhado, embora algumas companhias ainda recomendem esse serviço opcional como uma camada extra de segurança. Cada empresa aérea possui regras próprias sobre idade mínima, valores e procedimentos para o serviço de menor desacompanhado em voos nacionais e internacionais.
A documentação para menor viajar de avião é um ponto fundamental neste processo. Em voos nacionais, é obrigatório apresentar um documento original, como RG ou certidão de nascimento, além da autorização dentro dos padrões exigidos. Para viagens internacionais, o menor deve ter passaporte válido.
Para ambos os casos, é necessário que você apresente uma autorização de viagem para menor desacompanhado reconhecida em cartório. Clique aqui para ter acesso ao modelo de documento.
É importante ressaltar que a autorização para viagem de menor pode ser exigida tanto quando a criança viaja sozinha quanto quando viaja com apenas um dos pais, especialmente em voos internacionais. Por isso, é importante verificar com antecedência quais documentos são necessários para cada situação.
Com planejamento e atenção, a viagem pra um menor desacompanhado acontecerá de forma extremamente segura e organizada, garantindo tranquilidade para a criança e para a família. Eu, quando criança, passei muitas vezes por esse processo e nunca enfrentei nenhum desconforto, seja físico ou emocional.


