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O iPhone entra na cota da alfândega?

O iPhone é um dos produtos mais desejados pelos brasileiros em viagens aos EUA, Europa e outros destinos internacionais. Eu vejo que muitas pessoas ainda não conhecem as regras da Receita Federal e, por isso, acabam tendo problemas com a alfândega na volta da viagem. Vou resumir aqui de forma prática o que você precisa saber.

Para começar, é importante deixar claro que o celular é um item isento, desde que cumpra algumas regras:

  • Precisa ser o seu único celular;
  • Não pode estar lacrado.

O erro que geralmente acontece: a pessoa viaja com o iPhone atual, compra o novo, e volta com os dois. Nesse caso, o novo poderá ser taxado, pois não foi cumprida a regra de ser um único celular. Por isso, eu sempre recomendo não levar nenhum celular se tiver a intenção de comprar um novo.

Caso seja uma viagem em família, você pode levar o atual, e não terá problemas se você estiver com seu filho, de qualquer idade. Nesse caso, você pode alegar que o iPhone é da criança, e isso é totalmente legal.

Vale destacar que apenas uma minoria dos viajantes são inspecionados, ou seja, há quem arrisque trazer dois celulares. Isso vai da consciência de cada pessoa. Ao não declarar, e ser descoberto, você precisa pagar multa.

Posso trazer a caixa do iPhone?

Sim, pode. Você pode trazer sem nenhum problema. Apenas não pode trazer o iPhone na caixa, lacrado, se quiser ser elegível a isenção.

Apple Watch

O Apple Watch, o relógio inteligente da Apple, também faz enorme sucesso entre os brasileiros e é muito comprado em viagens internacionais. Assim como o celular, a alfândega também isenta um relógio, desde que seja único e esteja em uso.

Os dispositivos denominados comercialmente como “smart watch” não são classificados como relógios, não sendo amparados pela isenção da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010 (parágrafo 2º do artigo 2º, inciso VII). Assim, ele entra na cota.

iPhone no Brasil

Eu sempre bato nessa tecla: vale muito mais a pena comprar no Brasil, acumulando milhas aéreas em uma promoção de compra bonificada. Eu tenho três matérias onde explico em detalhes como comprei meu iPhone 13, depois o iPhone 14 e, por último, o iPhone 15 no Brasil.

Cota da alfândega

São três tipos de cotas:

  • Compras no Duty Free Dufry na saída do Brasil: você não tem limite de gastos nas compras no Duty Free Dufry. Quer comprar um item de US$2.000? Você pode. Entretanto, na volta ao Brasil, esse produto entrará na cota e poderá ser retido pela Receita Federal, exigindo que você pague o imposto.
  • Compras no Duty Free Dufry na chegada ao Brasil: você tem direito a uma cota de US$1.000 para compras no Duty Free Dufry. Você pode comprar o que quiser e não precisará se preocupar com a Receita Federal.
  • Compras no exterior: você tem direito a uma cota de US$1.000 por via aérea ou marítima e US$500 por via terrestre ou fluvial. Qualquer produto que ultrapasse esse valor deverá pagar imposto.

Vai declarar? Você pagará 50% de imposto em cima do que PASSAR da cota.
Não vai declarar? Caso você decida não declarar, poderá ser parado e terá que pagar multa.

A cota da alfândega é individual e crianças também têm direito.

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