
Alterações e cancelamentos de voos são situações comuns. Por isso, é essencial conhecer seus direitos caso seu voo seja modificado.
Independentemente de a passagem ter sido comprada com dinheiro ou milhas, as regras são as mesmas. Qualquer alteração feita pela companhia aérea, especialmente em relação ao horário do voo ou ao itinerário, deve ser informada ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
As regras específicas são as seguintes:
- Voos domésticos: se a alteração for superior a 30 minutos no horário de partida ou chegada;
- Voos internacionais: se a alteração for superior a 1 hora no horário de partida ou chegada.
Se a empresa aérea não informar a mudança dentro do prazo ou se a alteração ultrapassar esses limites, o passageiro tem direito a escolher entre as seguintes opções:
🔹 Reembolso integral: restituição total do valor da passagem.
🔹 Reacomodação em outro voo: na primeira oportunidade, sem custo adicional.
🔹 Execução do serviço por outro meio de transporte: se aplicável.
Caso o passageiro só tome conhecimento da alteração ao chegar ao aeroporto, além dessas opções, a companhia aérea deve fornecer assistência material, como alimentação e hospedagem, se necessário.
Não vai poder viajar?
Essa é uma dica que sempre compartilho: se você souber com antecedência que não poderá viajar em uma data futura, não cancele a passagem imediatamente. Aguarde uma possível alteração no voo, pois, nesse caso, você poderá solicitar o cancelamento sem custos.
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