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Minha bagagem foi danificada: tenho direito ao seguro do cartão?

Entenda quando a cobertura pode ser acionada

Ter a bagagem danificada pode ser um dos grandes pesadelos de quem viaja. É de conhecimento geral que companhias aéreas e equipes responsáveis pelo transporte de malas nos aeroportos nem sempre têm o cuidado necessário. Por isso, a ocorrência de danos às bagagens é frequente.

O seguro Cobertura de Perda ou Roubo de Bagagem da Visa oferece proteção em algumas situações envolvendo problemas com bagagens durante viagens. No entanto, surge uma dúvida comum. Caso a mala sofra um dano físico grave, é possível acionar esse seguro?

Veja o que está escrito nos termos e condições do benefício. “O seguro prevê o pagamento secundário, calculado pela diferença entre o valor já pago pela empresa de transporte e o capital segurado. Essa cobertura é aplicada apenas em casos de extravio, roubo, furto ou destruição do volume total da bagagem, em viagens nacionais ou internacionais seguradas.”

O caso a seguir aconteceu comigo. Minha bagagem despachada chegou à esteira de restituição completamente destruída. A princípio, isso poderia ser considerado destruição total. No entanto, para a Visa, o entendimento foi diferente.

Com base na descrição presente nos termos e condições, acreditei que estaria coberto pelo seguro, no entanto o pedido foi negado. A justificativa apresentada foi a seguinte: “A apólice de Perda ou Roubo de Bagagem oferece cobertura apenas quando o volume total da bagagem é declarado como perda total ou irrecuperável pela companhia transportadora. Como esse reconhecimento não ocorreu, o benefício não pôde ser aplicado. Danos parciais ou avarias na bagagem não são cobertos.”

Na prática, o texto disponível nos termos e condições não deixa claro, para o cliente, em quais situações a cobertura pode ser acionada. No meu caso, a mala chegou sem qualquer possibilidade de conserto, o que poderia ser interpretado como destruição total. Ainda assim, na visão da Visa e de sua seguradora, a indenização só é devida quando a bagagem despachada é oficialmente considerada perdida e irrecuperável pela companhia aérea.

Opinião do Marcos Paulo

Confesso que foi frustrante receber a negativa do benefício. Seguradoras, de modo geral, tentam ao máximo evitar o pagamento de indenizações. O que parece claro para o cliente quase sempre é interpretado de outra forma pelas seguradoras. Por isso, considero necessária uma revisão dos termos da cobertura, tornando mais claro o que de fato está ou não protegido pelo seguro.

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