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Você conhece o funcionamento do cartão de crédito?

Cada vez mais consumidores estão aderindo ao uso do cartão de crédito, mas você está familiarizado com esse recurso? Praticidade, segurança e comodidade. O cartão de crédito é um meio de pagamento pós-pago que possui um limite de crédito predefinido. Ele permite que você adquira bens e/ou serviços e pague o valor devido em uma ou mais parcelas aos estabelecimentos comerciais que aceitam cartão como forma de pagamento.

Esse meio de pagamento está ganhando cada vez mais espaço entre os consumidores. Afinal, poder realizar um sonho de consumo hoje e pagar apenas posteriormente é sempre uma vantagem, não é mesmo?

Existem alguns tipos de cartões, desde os básicos até os premium. O cartão básico, como o próprio nome sugere, é destinado exclusivamente para o pagamento de bens e serviços em estabelecimentos credenciados. Ele não pode ser associado a programas de benefícios, milhas ou recompensas. Além disso, possui isenção ou anuidade reduzida e pode ser utilizado tanto nacional como internacionalmente.

Por outro lado, os cartões premium permitem o pagamento de bens e serviços em estabelecimentos credenciados e oferece programas de benefícios, milhas ou recompensas. Por conta desses benefícios adicionais, ele possui uma anuidade maior em comparação aos cartões básicos.

Para compreender melhor o funcionamento do cartão, é importante entender também o significado de alguns termos:

  • Portadores de cartão ou consumidores: o portador titular é aquele que contrata o cartão de crédito junto a um emissor e o utiliza para adquirir bens e/ou serviços em estabelecimentos credenciados. O titular também pode indicar outras pessoas para utilizarem cartões adicionais, porém, essas pessoas são consideradas seus dependentes.
  • Emissores: são bancos ou empresas financeiras responsáveis por emitir e administrar os cartões. Existem diferenças entre eles:
    • Instituições financeiras emitem e administram cartões (crédito, débito e/ou pré-pago) com rede própria ou de terceiros, além de oferecerem financiamentos aos portadores.
    • Instituições não financeiras, por sua vez, emitem e administram cartões próprios, mas não têm a capacidade de oferecer financiamentos aos portadores. Portanto, elas não podem emitir cartões de crédito.
  • Credenciadoras ou adquirentes: são empresas responsáveis por habilitar os estabelecimentos comerciais a aceitarem cartões. Elas também são conhecidas como adquirentes.
  • Credenciados: são lojas ou prestadores de serviços que aceitam o cartão como forma de pagamento.
  • Bandeiras: são instituições que autorizam o uso da sua marca e tecnologia por emissores e credenciadoras. As bandeiras são identificadas nos cartões e nos estabelecimentos credenciados.
  • Encargos: são os juros e tributos devidos em caso de financiamento das despesas realizadas com o cartão, assim como a contratação de empréstimos ou financiamentos utilizando o cartão.
  • Fatura: é o documento emitido mensalmente pelo emissor, que apresenta o total dos gastos realizados com o cartão, o valor mínimo de pagamento, o limite de crédito e outras informações relevantes. Nem as bandeiras nem as credenciadoras estão envolvidas na emissão da fatura.
  • Limite de crédito: é o valor máximo permitido para a utilização do cartão. O emissor pode disponibilizar limites de crédito específicos para compras parceladas, crédito pessoal, retirada de recursos no Brasil ou no exterior, e outras operações.
  • Pagamento mínimo: é o valor mínimo indicado na fatura que pode ser pago até a data de vencimento para evitar atrasos. Optar pelo pagamento mínimo significa financiar o saldo restante da fatura. Sobre esse saldo, incidirão juros e outros encargos. Na fatura seguinte, o valor total deverá ser quitado integralmente ou poderá ser parcelado, conforme as opções apresentadas na própria fatura.
  • Programa de recompensas: trata-se de um programa destinado exclusivamente aos cartões diferenciados, permitindo o acúmulo de pontos com a utilização do cartão. Esses pontos podem ser trocados por serviços, produtos ou descontos junto às empresas parceiras. O programa de recompensas pode ser gerenciado pelo emissor ou pelo parceiro (administrador do programa), conforme previsto em regulamento.

Fonte: Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).

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